PORTARIA SE/MPO Nº 71, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Delega poderes ao Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento e Orçamento para receber mandados de intimação, notificação ou demais comunicações judiciais, dirigidos ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1 Resguardadas as disposições do arts. 35 a 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, fica delegada competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento e Orçamento para receber mandados de intimação, notificação ou de outras comunicações judiciais, dirigidos ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA